Idoso terá 20% de desconto na aposentadoria para quitar dívida
Por Gabriela Borges · Sex, 14 de agosto · 2 min de leitura
A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% de sua aposentadoria descontada mensalmente para quitar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra geral de impenhorabilidade dos proventos, que protege o valor integral do benefício.
No caso analisado, o idoso possuía uma dívida e o credor pediu o bloqueio de parte do benefício. A defesa do aposentado argumentou que a lei proíbe o desconto, mas o entendimento aplicado foi o de que a medida poderia ser aceita em situações específicas, sem comprometer a subsistência do devedor.
O percentual fixado em 20% foi considerado razoável para não inviabilizar a sobrevivência do idoso, ao mesmo tempo em que garante o pagamento do que é devido. A decisão reforça que a impenhorabilidade não é absoluta e pode ser relativizada quando o valor bloqueado não coloca em risco a dignidade da pessoa.
Em outro caso recente, um trabalhador teve a totalidade do salário retida por um banco para cobrir o uso do cheque especial. A Justiça interveio e determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, mantendo o bloqueio apenas sobre uma parcela menor. A medida buscou equilibrar o direito do banco de receber o crédito com a necessidade do trabalhador de ter acesso ao seu rendimento para despesas básicas.