Notícias

Reforma Tributária: aprenda a preencher a nota fiscal

Por Gabriela Borges · Qui, 21 de maio · 2 min de leitura

Reforma Tributária: aprenda a preencher a nota fiscal
Foto: Divulgação

A reforma tributária está em andamento, e os pequenos negócios precisam se preparar para o preenchimento correto da nota fiscal. Desde janeiro deste ano, mais de 12,5 milhões de empresas já emitem, em fase de testes, a nota fiscal com a inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora esses tributos ainda não estejam em vigor, eles vão substituir todos os impostos atuais que incidem nas notas fiscais. A cobrança da obrigação acessória, que é o destaque da CBS e do IBS nas notas, começa em 1º de agosto de 2026.

Segundo Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, o correto preenchimento do documento fiscal com os códigos certos é de extrema importância. Somente assim o fisco conseguirá identificar com precisão a tributação sobre a nota.

A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas do lucro real e lucro presumido que não cumprirem essa obrigação serão penalizadas. Para as empresas do Simples Nacional, o prazo começa apenas em 1º de janeiro de 2027.

O Sebrae oferece um curso a distância sobre o emissor de NF-e, que está sendo atualizado para a nova realidade tributária. Para o emissor da NFS-e, há diversos orientadores disponíveis na página do governo federal do projeto.

O que precisa ser preenchido

Os empreendedores devem prestar atenção ao preenchimento dos seguintes códigos:

CST (Código de Situação Tributária): identifica o regime de tributação do IBS e da CBS, como tributação integral, alíquota zero, alíquota reduzida ou suspensão.

cClassTrib (Código de Classificação Tributária): indica o fundamento legal da tributação, como alíquota cheia, reduzida ou isenta.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços.

cIndOp (Indicador de Operação): define se a operação é onerosa, com pagamento, ou não onerosa, como brindes e amostras.

Fernandes alerta que é importante atualizar os cadastros dos produtos e serviços da empresa nos sistemas emissores de NF e, se possível, treinar a equipe fiscal para a emissão. Em breve, dependendo do tipo de empresa, a emissão errada pode gerar multas e até recolhimento incorreto dos impostos.