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Como declarar um imóvel arrematado

Quem arrematou bem abaixo da avaliação declara o que pagou, não o que o edital dizia.

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Mesa organizada com notebook fechado, pasta e caneca perto da janela

Mesa organizada com notebook fechado, pasta e caneca perto da janela

Arrematou, registrou, tirou a chave. Aí chega março e vem a dúvida que trava muita declaração: como declarar um imóvel arrematado no imposto de renda, e por qual valor.

A regra é mais simples do que parece, desde que a documentação esteja organizada.

Pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado

Bens entram na declaração pelo custo de aquisição, e não pelo quanto valem hoje. No caso de arrematação, esse custo é o valor pago pelo bem, e não a avaliação que constava do edital.

É justamente aí que mora a vantagem contábil do leilão e também a confusão: quem arrematou por bem menos que o valor de avaliação não declara o valor de avaliação, declara o que pagou.

E o custo não é só o lance. Comissão do leiloeiro, ITBI, escritura, registro e despesas de regularização somam ao custo de aquisição. Quem acompanha oportunidades por estado, como as de leilão de imóveis em MG, precisa guardar todos esses comprovantes desde o começo, porque eles entram na conta.

O que soma ao custo de aquisição

Itens que compõem o valor a declarar
ItemEntra no custo?
Valor da arremataçãoSim, é a base
Comissão do leiloeiroSim
ITBISim
Escritura e registroSim
Reforma com nota fiscalSim, se comprovada
Despesa sem comprovanteNão

A última linha explica por que guardar nota de obra importa: sem comprovante, o gasto não aumenta o custo e, na venda futura, o ganho tributável fica maior.

Como preencher

  1. Ficha de bens e direitos. Grupo de imóveis, com o código correspondente ao tipo.
  2. Descrição detalhada. Endereço, matrícula, cartório, data e forma de aquisição.
  3. Situação em 31 de dezembro. Do ano anterior e do ano da declaração.
  4. Valor pago no ano. Se a aquisição foi no exercício, o campo anterior fica zerado.
  5. Guarde a carta de arrematação. É o documento que comprova a origem.

Quando o leilão gera imposto a pagar

A compra em si não gera imposto sobre a renda. O que gera é a venda futura, quando existe ganho de capital: a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição atualizado.

Como quem arremata costuma comprar abaixo do valor de mercado, o ganho na revenda tende a ser maior, e é aí que a documentação organizada faz diferença de verdade. Existem isenções previstas, como a de imóvel único vendido dentro de certo limite e a de reinvestimento em residencial no prazo legal, e vale confirmar as regras vigentes no ano da venda.

Como declarar quando o imóvel ainda não foi registrado

Existe uma situação bastante comum em leilão: o pagamento aconteceu num ano e o registro em cartório só saiu no seguinte, ou nem saiu ainda por causa de pendência processual. A dúvida sobre o que declarar nesse intervalo aparece todo mês de março.

A orientação prática é declarar o direito adquirido, descrevendo com clareza a situação no campo de discriminação: valor pago, data da arrematação, número do processo ou do leilão, e a informação de que o registro está pendente. O que importa é que a declaração reflita a realidade do patrimônio.

Manter essa descrição coerente de um ano para o outro evita problema depois. Quando o registro sai, basta atualizar a discriminação com a matrícula e o cartório, sem alterar o valor, que continua sendo o custo de aquisição já informado. Mudança de valor sem fato gerador é o que costuma chamar atenção.

Imóvel arrematado em nome de duas pessoas

Quando a arrematação é feita por mais de uma pessoa, cada uma declara a sua fração, na proporção em que participou do pagamento. Um casal em comunhão parcial pode declarar o bem inteiro em uma das declarações, conforme a forma escolhida para declarar em conjunto ou em separado.

O ponto que gera problema é a divergência entre a proporção declarada e a origem do dinheiro. Se um dos compradores pagou a maior parte e a declaração distribui igualmente, cria-se uma inconsistência que pode ser interpretada como doação, com reflexo em outro imposto, o estadual.

A recomendação, nesses casos, é documentar a origem dos recursos desde o início e manter a proporção coerente entre a escritura, o registro e as declarações de cada um. É um cuidado que custa nada no momento da compra e evita retificações trabalhosas anos depois.

Erros que levam a declaração para a malha

O primeiro é atualizar o valor do bem para o preço de mercado, um hábito que faz sentido intuitivo e contraria a regra. Bens permanecem pelo custo de aquisição, e a variação de valor sem operação correspondente é justamente o tipo de inconsistência que a Receita cruza.

O segundo é declarar aquisição incompatível com os rendimentos informados. Quem arremata um imóvel usando recursos acumulados por anos, venda de outro bem ou empréstimo familiar precisa que essa origem apareça de forma coerente na própria declaração, o que exige atenção às fichas certas.

O terceiro é esquecer a atualização quando parte do pagamento é feita ao longo de mais de um ano. Nesses casos, o valor informado sobe a cada exercício conforme o efetivamente pago, e o campo de pagamentos do ano precisa refletir esse movimento, sem saltos sem explicação.

Perguntas frequentes sobre declarar imóvel de leilão

Declaro pelo valor de avaliação do edital?

Não. Declara-se pelo custo de aquisição, que é o que foi efetivamente pago mais as despesas comprovadas.

Preciso declarar mesmo sem ter vendido?

Sim, o bem entra na ficha de bens e direitos enquanto estiver no seu patrimônio.

Financiei parte. Como fica?

Declara-se o valor efetivamente pago até 31 de dezembro, e a dívida vai para a ficha própria.

Reforma aumenta o valor declarado?

Aumenta, desde que comprovada por nota fiscal, e isso reduz o ganho tributável na venda futura.

Preciso declarar o leilão em que não arrematei nada?

Não. Só entra na declaração o bem efetivamente adquirido, com os valores pagos.

E se eu revender no mesmo ano da compra?

Declara-se a aquisição e a venda, apurando ganho de capital, com o imposto recolhido no prazo próprio.

Resumo

O imóvel arrematado entra pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado nem pelo de avaliação do edital. Comissão do leiloeiro, ITBI, escritura, registro e reforma com nota somam a esse custo. A compra não gera imposto; a venda futura pode gerar ganho de capital, e é a documentação guardada desde o leilão que reduz essa conta.

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