sexta-feira, outubro 24

    A globalização e o amadurecimento dos investidores brasileiros mudaram a forma como se montam portfólios de investimentos. Hoje, a alocação de ativos é mais complexa. Além de considerar risco e retorno, é crucial pensar na estratégia jurisdicional. Escolher onde o capital será domiciliado é tão importante quanto selecionar os ativos que vão compor o portfólio.

    Nesse novo cenário, a diversificação internacional vai além de proteger o investidor contra a instabilidade do mercado local. Ela também representa uma busca por estruturas de investimento que sejam mais eficientes. Países como Irlanda e Luxemburgo estão se destacando como locais estratégicos para o capital global.

    ### O Padrão Ouro da Regulação: O Sistema UCITS

    A relevância da Irlanda como local para fundos de investimento não é uma coincidência. Isso se deve a um sistema regulatório que é eficaz e atraente. A base desse sistema é a estrutura UCITS (Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities).

    Esse sistema foi criado em 1985 e estabeleceu um mercado único para fundos de varejo na União Europeia. As regras, que foram aprimoradas ao longo do tempo, conferiram um selo de qualidade reconhecido mundialmente.

    O grande diferencial do sistema UCITS é a proteção que oferece ao investidor. As regras de diversificação são rigorosas. Por exemplo, a norma “5/10/40” determina que um fundo não pode concentrar mais de 10% de seus ativos em um único emissor. Além disso, a liquidez é uma obrigação. Os cotistas devem ter a possibilidade de resgatar seus investimentos com frequência, geralmente de forma diária.

    Documentos padronizados, como o KIID (Key Investor Information Document), garantem que as informações sejam transparentes e que a comparação entre produtos seja mais fácil. Por último, a proteção dos ativos é outra vantagem. O patrimônio do fundo é guardado por uma instituição depositária, que é independente do gestor.

    ### Eficiência Fiscal e Sucessória

    Dentro desse ambiente, os ETFs UCITS domiciliados na Irlanda oferecem vantagens significativas para o investidor brasileiro.

    #### 1. Potenciais Juros Compostos

    Uma das principais vantagens diz respeito ao tratamento dos dividendos. Um ETF domiciliado nos Estados Unidos é obrigado a distribuí-los. Isso significa que a Receita Federal americana retém 30% do valor na fonte para não residentes. Essa taxa reduz o potencial dos juros compostos.

    Os ETFs UCITS irlandeses, por outro lado, geralmente funcionam em modo de acumulação. Nessa modalidade, os dividendos são reinvestidos automaticamentes no fundo, evitando a distribuição ao cotista. Assim, não ocorre retenção de imposto nos EUA. Além do mais, o tratado de dupla tributação entre EUA e Irlanda reduz a retenção sobre dividendos de 30% para apenas 15% no fundo. Isso traz dois benefícios: o fundo paga menos impostos inicialmente e o investidor adia a tributação até a venda das cotas.

    #### 2. Proteção Patrimonial: Isenção do Estate Tax

    Outro benefício importante no planejamento de longo prazo é a isenção do imposto sobre herança americano, conhecido como Estate Tax. Nos EUA, ativos situados no país, como ações e ETFs, estão sujeitos a esse imposto. Para estrangeiros, valores acima de 60 mil dólares podem ser taxados em até 40%.

    A estrutura do ETF irlandês resolve essa questão. Legitimamente, o brasileiro não possui ações americanas, mas cotas de um fundo irlandês. Como a Irlanda não faz parte da jurisdição sucessória dos EUA, o ativo não está sujeito ao Estate Tax. Essa proteção patrimonial é mais prática e eficiente do que outras alternativas, como a criação de empresas offshore ou trusts.

    ### Análise de Custos e Alternativas

    As taxas de administração dos ETFs UCITS podem ser um pouco superiores às dos ETFs americanos. Contudo, o custo total de propriedade, que inclui o efeito imposto de 30% sobre os dividendos nos EUA, costuma ser menor quando se opta pela estrutura irlandesa a médio e longo prazo.

    A liquidez, que é forte nas bolsas europeias, é garantida pelos formadores de mercado, o que assegura que a compra e venda de cotas ocorra de forma eficiente. Os BDRs de ETFs negociados na B3, apesar de práticos, não são a melhor escolha. Eles trazem uma camada extra de taxas e não resolvem a questão do Estate Tax, já que o ativo-base continua domiciliado nos EUA.

    ### A Imperativa Estratégia Jurisdicional

    Adotar veículos como os ETFs UCITS irlandeses é um reflexo do desenvolvimento do mercado e do investidor brasileiro. A compreensão de que a otimização de um portfólio global envolve mais do que apenas decidir entre ações e títulos, mas também entre diferentes regimes legais e fiscais, é um diferencial competitivo.

    Escolher uma jurisdição como a Irlanda não é uma questão de evasão, mas sim de uma alocação de capital inteligente e estratégica. O objetivo é maximizar a eficiência na capitalização e garantir a perpetuação do patrimônio.

    ### Considerações Finais

    Investir é uma decisão que envolve planejamento e conhecimento. O mercado global está em constante transformação e entender as opções disponíveis é essencial para um bom desempenho financeiro. O investimento em ETFs UCITS é uma alternativa que oferece segurança e eficiência, especialmente para aqueles que buscam diversificação e vantagens fiscais.

    Para os investidores brasileiros, essa é uma oportunidade de expandir suas opções e explorar um ambiente que busca proteger os interesses dos cotistas, ao mesmo tempo que gera oportunidades de crescimento. Com um planejamento adequado, é possível otimizar os investimentos e, assim, garantir um futuro financeiro mais tranquilo.

    Explorar novas jurisdições e opções de investimento pode ser a chave para uma gestão mais eficiente do patrimônio e a construção de um portfólio global que atenda às necessidades de cada investidor.

    Renato Dias

    Jornalista, empreendedor e fundador do OiEmpreendedores.com.br, onde atua como escritor e editor-chefe. Une sua experiência em comunicação e visão empreendedora para levar conteúdo relevante ao público.