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Gol condenada a indenizar por mala danificada

Por Gabriela Borges · Sex, 15 de maio · 2 min de leitura

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um cliente. A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (14).

O cliente teve a mala danificada durante uma viagem com desembarque em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Segundo o processo, ele buscou uma solução administrativa imediata junto à companhia, mas não obteve sucesso.

O passageiro recorreu então à plataforma consumidor.gov.br, onde formalizou uma reclamação no dia 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a Gol apresentou uma proposta de indenização no valor de R$ 300, com uso exclusivo na própria empresa aérea.

Em sua defesa, a Gol afirmou que o caso era um mero aborrecimento decorrente da dinâmica do transporte aéreo e que ofereceu uma solução administrativa razoável ao consumidor.

A juíza Sandra Janine, no entanto, destacou que a situação não se resume apenas à avaria na bagagem, mas também ao descaso da empresa em não tentar resolver o problema. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil. Tal circunstância gera abalo psicológico indenizável, sendo o dano moral presumido diante da falha na prestação do serviço”, afirmou a magistrada.

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