O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) usou o instrumento legal ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 réus por estupro de vulnerável em 4 anos, segundo levantamento do g1. A pesquisa identificou 58 casos onde a tese foi discutida para tentar absolver acusados, sendo que em 17 o argumento foi negado.
A advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, argumenta que a existência de justificativas para absolver em casos de estupro de vulnerável “relativiza a violência contra a criança adolescente.
O TJ também levou em consideração argumentos como consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade para justificar as absolvições. Em um dos casos, mesmo comprovada a relação sexual com uma menor de 14 anos, o juiz alegou que o fato carecia “de tipicidade material”. Sustentou a ausência do elemento essencial do tipo penal — a vulnerabilidade — ao considerar que a vítima teria consentido.
A professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luisa Ferreira, expôs que a absolvição do acusado apenas deve ocorrer “em casos muito excepcionais”, elencando situações em que aplicar a pena pode ser mais prejudicial à vítima e desproporcional.
Alguns acórdãos citam a aparência física e a suposta maturidade da vítima como justificativas para a absolvição. Nesses casos, a advogada Mariana Zan defende que a vulnerabilidade é a condição jurídica definida pela idade e não pode ser suplantada por tais questões.
A técnica da distinção (distinguishing) é adotada quando o Tribunal profere decisão que não aplica a jurisprudência já consolidada ou os precedentes atinentes por enxergar particularidades singulares no caso em julgamento.
No ano de 2025, o TJMG proferiu mais de 2,3 milhões de decisões, contando com nove câmaras criminais que julgam pautas extensas praticamente todas as semanas. Infelizmente, muitos casos envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes.
Entretanto, o recorte de casos envolvendo o recurso do ‘distinguishing’ obtido apenas por busca por palavra-chave pode não representar todos os casos onde o recurso foi empregado, embora indique sua aplicação em caráter bastante excepcional.
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