Declarar dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026 dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa. Para isso, o contribuinte precisa ser o principal responsável pelo sustento da pessoa declarada. Esse desconto pode diminuir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, desde que haja um filho em comum ou a união estável tenha mais de cinco anos. Uniões homoafetivas também estão incluídas. Os filhos ou enteados até 21 anos também se qualificam, sem limite de idade se forem incapacitados para o trabalho.
A regra vale ainda para filhos ou enteados que estejam fazendo curso superior ou técnico, até os 24 anos. No caso de filhos ou enteados com deficiência, não há limite de idade, mas a renda deles não pode ser maior que o total das deduções permitidas.
Outros parentes também podem ser declarados. Irmãos, netos ou bisnetos sem apoio dos pais, sob guarda judicial, até 21 anos ou sem limite de idade se incapacitados. A mesma regra de ensino superior ou técnico até 24 anos se aplica, com a exigência de guarda judicial até os 21 anos. Eles também podem ter deficiência, com a renda limitada.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, em 2025, seus rendimentos totais não passarem de R$ 28.467,20. Menores de 21 anos em situação de pobreza que o contribuinte cria e educa, sob guarda judicial, também se enquadram. Pessoas consideradas absolutamente incapazes, das quais o contribuinte seja tutor ou curador, completam a lista.
É preciso declarar na sua declaração todos os rendimentos e os bens que pertencem aos seus dependentes. Deixar de informar esses dados pode fazer a declaração cair na malha fina da Receita. Uma pessoa que é obrigada a declarar o próprio imposto não pode ser dependente em outra declaração, como alerta o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.
Em relação à pensão alimentícia, os valores pagos são integralmente dedutíveis. É obrigatório informar o CPF do recebedor da pensão. Normalmente, uma pessoa não pode ser ao mesmo tempo dependente e recebedor de pensão alimentícia na declaração do mesmo contribuinte. São situações que não podem ocorrer juntas.
O professor Linhares explica que a exceção acontece em um ano de transição. Nesse caso, a pessoa pode começar o ano como dependente e passar a ser alimentando, ou o contrário.
Os gastos com saúde dos dependentes podem ser abatidos sem qualquer valor máximo. Já as despesas com educação têm um limite de dedução de R$ 3.561,50 para cada dependente.
A declaração do Imposto de Renda deve refletir com precisão a situação familiar e financeira do contribuinte. O não cumprimento das regras pode gerar penalidades e correções por parte do Fisco. É recomendável que o contribuinte organize com antecedência todos os comprovantes necessários, como recibos de pensão, despesas médicas e escolares.
As informações sobre a declaração são atualizadas anualmente pela Receita Federal. Dúvidas frequentes podem ser consultadas no manual do programa ou no site do órgão. O período para entrega da declaração costuma ser aberto no mês de março e se estende até o final de abril.
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